REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

RESOLUÇÃO DO GOVERNO

1/2013

Extinção da Comissão de Reverificação dos Casos de Deslocados Internos em Timor-Leste



Timor-Leste é hoje um país em franco desenvolvimento, onde a violência do passado e os diversos campos de deslocados internos espalhados pelo país, deram lugar a uma dinâmica sem precedentes de investimento privado, de estabilidade política e paz social.



Considerando o desempenho da Comissão de Reverificação dos Casos dos Deslocados Internos em Timor-Leste na resolução e envio dos deslocados aos seus locais de origem.



Na sequência da resolução dos casos pendentes relativos ao apoio social atribuído aos agregardos familiares deslocados.



Atentando ao resultado do processo de regularização organizado pelo Ministério da Solidariedade Social, considera-se finda a missão da Comissão de Reverificação dos Casos dos Deslocados Internos em Timor-Leste.



Assim,



O Governo resolve, nos termos das alíneas i) e o) do n.°1 do artigo 115° da Constituição, o seguinte:



1- Revogar a Resolução do Governo n.°2/2012 de 8 de Fe-vereiro, extinguindo a Comissão de Reverificação dos Casos dos Deslocados Internos em Timor-Leste.





Aprovado em Conselho de Ministros a 23 de Janeiro de 2013.





Publique-se





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão