REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

 

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Resolução Governo

5 /2014

Em 2013, Portugal foi fustigado por um número crescente de incêndios.
A área ardida aumentou 13% em relação a 2012, tendo
os incêndios florestais consumido mais de 130.000 hectares, segundo o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
(ICNF).
Porque a situação envolveu e fragilizou inúmeras corporações de bombeiros numa luta diária e contínua para controlar os
efeitos devastadores dos fogos.
Considerando que, apesar dos esforços, a perda de vidas e equipamento das diversas corporações de bombeiros assumiu
porporções sem precedentes que podem, futuramente, afectar a capacidade de resposta por parte dos agentes envolvidos no
combate aos fogos.
Assim,
O Governo resolve nos termos das alíneas d) e e) do artigo 116.º da Constituição, o seguinte:
1. Aprovar o donativo de $USD 500.000 (quinhentos mil dólares americanos) para apoiar as entidades referidas a reforçar a sua
capacidade de resposta no combate aos fogos.
2. A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 03 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão