REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Resolução Governo

4/2014

Considerando que Timor-Leste vai receber, pela primeira vez, a grande responsabilidade de assumir a presidência da Comunidade dos Países de Lingua Portuguesa, no biénio de 2014-2016;



Tendo em conta que a respectiva Cimeira de Chefes de Estado se realizará entre os dias 20 a 25 de Julho deste ano;



Considerando as assimetrias de caracter sócio-económico e político que se notam entre os países membros;



Considerando que se mostra necessário conhecer e analisar, com clareza; a eficácia e resultados, em cada país beneficiário, relativamente aos programas de cooperação, bi ou multilaterais, executados até ao momento;



Havendo a necessidade de se dar uma nova orientação programática à Comunidade dos Países de Lingua Portuguesa, nomeadamente na vertente económica, base do desenvolvi-mento dos povos;



Tendo em conta que, devido ao atraso na aprovação do Orçamento do Estado de 2014, o planeamento da Cimeira terá que ser feito num prazo de quatro meses;



Assim, o Governo resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte:



1. Criar a Comissão de Preparação da Cimeira da CPLP (CPC-CPLP) com a missão de coordenar e planear a Cimeira de Chefes de Estado dos países da CPLP a realizar em Dili, no mês de Julho.



2. A CPC-CPLP tem os seguintes objectivos:



a) Analisar as actuais áreas de cooperação no âmbito da CPLP e os respectivos resultados;



b) Analisar as necessidades, na área do desenvolvimento, de cada país membro;



c) Analisar questões comuns aos membros, designada-mente, nas áreas social, cultural, política e económica;



d) Propôr uma estratégia global da CPLP e individual de cada país membro;



e) Preparar os acordos necessários ao cumprimento das estratégias previstas na alínea anterior.



3. Para prosseguir os objectivos referidos no número anterior, compete à CPC-CPLP:



a) Assegurar a coordenação interministerial e com os restantes orgãos e entidades envolvidas no planea-mento, implementação e execução da preparação da Cimeira;



b) Assegurar o contacto com os restantes países da CPLP, no que respeita à preparação e realização da Cimeira de Chefes de Estado;



c) Propôr os mecanismos de coordenação das actividades das várias entidades envolvidas na preparação da Cimeira.



4. Designar, para constituir a CPC-CPLP as seguintes indivi-dualidades:



a) Francisco Guterres Lu-Olo, que preside;



b) José Luis Guterres, vice-presidente, que será substituí-do, nas suas ausências e impedimentos por Constâncio Pinto;



c) Roque Rodrigues, vice-presidente, em representação do Presidente da República;



d) Luis Amado, vice-presidente;



e) Um representante, sedeado em Timor-Leste, de cada um dos sete países membros da CPLP;



f) Representantes de Timor-Leste, como membros efec-tivos:



5. Pontualmente, os membros do Governo serão convocados para participar na CPC-CPLP, em assuntos relevantes para o respectivo ministério.



6. A CPC-CPLP, através do seu presidente, pode convidar os membros do Parlamento Nacional, para se pronunciarem sobre qualquer assunto da comissão.



7. Determinar que a CPC-CPLP seja apoiada por um Secreta-riado, sob a coordenação da embaixadora Natália Carras-calão, cujas funções são, designadamente:



a) Apoiar a CPC-CPLP, na preparação da Cimeira de Chefes de Estado da CPLP;



b) Implementar as decisões da CPC-CPLP;



c) Facilitar o diálogo entre a CPC-CPLP e os ministérios re-levantes;



d) Promover a criação duma base de dados para apoiar a CPC-CPLP na prossecução das suas competências;



e) Preparar relatórios sobre o desenvolvimento das activi-dades;



f) Secretariar todas as reuniões da CPC-CPLP.



8. A CPC reúne em permanência, sob um programa e calendário de actividades a serem popostos pelo respectivo Presidente.



9. O Presidente decide, de acordo com os restantes membros da da CPC-CPLP, sobre a prestação de informações ou consultas com o Presidente da República, o Parlamento Nacional e com o Conselho de Ministros.



Aprovado em Conselho de Ministros em 18 de Fevereiro de 2014.



Publique-se.





O Primeiro – Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão