REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Resolução Governo
4/2014
Considerando que Timor-Leste vai receber, pela primeira vez, a grande responsabilidade de assumir a presidência da Comunidade dos Países de Lingua Portuguesa, no biénio de 2014-2016;
Tendo em conta que a respectiva Cimeira de Chefes de Estado se realizará entre os dias 20 a 25 de Julho deste ano;
Considerando as assimetrias de caracter sócio-económico e político que se notam entre os países membros;
Considerando que se mostra necessário conhecer e analisar, com clareza; a eficácia e resultados, em cada país beneficiário, relativamente aos programas de cooperação, bi ou multilaterais, executados até ao momento;
Havendo a necessidade de se dar uma nova orientação programática à Comunidade dos Países de Lingua Portuguesa, nomeadamente na vertente económica, base do desenvolvi-mento dos povos;
Tendo em conta que, devido ao atraso na aprovação do Orçamento do Estado de 2014, o planeamento da Cimeira terá que ser feito num prazo de quatro meses;
Assim, o Governo resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte:
1. Criar a Comissão de Preparação da Cimeira da CPLP (CPC-CPLP) com a missão de coordenar e planear a Cimeira de Chefes de Estado dos países da CPLP a realizar em Dili, no mês de Julho.
2. A CPC-CPLP tem os seguintes objectivos:
a) Analisar as actuais áreas de cooperação no âmbito da CPLP e os respectivos resultados;
b) Analisar as necessidades, na área do desenvolvimento, de cada país membro;
c) Analisar questões comuns aos membros, designada-mente, nas áreas social, cultural, política e económica;
d) Propôr uma estratégia global da CPLP e individual de cada país membro;
e) Preparar os acordos necessários ao cumprimento das estratégias previstas na alínea anterior.
3. Para prosseguir os objectivos referidos no número anterior, compete à CPC-CPLP:
a) Assegurar a coordenação interministerial e com os restantes orgãos e entidades envolvidas no planea-mento, implementação e execução da preparação da Cimeira;
b) Assegurar o contacto com os restantes países da CPLP, no que respeita à preparação e realização da Cimeira de Chefes de Estado;
c) Propôr os mecanismos de coordenação das actividades das várias entidades envolvidas na preparação da Cimeira.
4. Designar, para constituir a CPC-CPLP as seguintes indivi-dualidades:
a) Francisco Guterres Lu-Olo, que preside;
b) José Luis Guterres, vice-presidente, que será substituí-do, nas suas ausências e impedimentos por Constâncio Pinto;
c) Roque Rodrigues, vice-presidente, em representação do Presidente da República;
d) Luis Amado, vice-presidente;
e) Um representante, sedeado em Timor-Leste, de cada um dos sete países membros da CPLP;
f) Representantes de Timor-Leste, como membros efec-tivos:
5. Pontualmente, os membros do Governo serão convocados para participar na CPC-CPLP, em assuntos relevantes para o respectivo ministério.
6. A CPC-CPLP, através do seu presidente, pode convidar os membros do Parlamento Nacional, para se pronunciarem sobre qualquer assunto da comissão.
7. Determinar que a CPC-CPLP seja apoiada por um Secreta-riado, sob a coordenação da embaixadora Natália Carras-calão, cujas funções são, designadamente:
a) Apoiar a CPC-CPLP, na preparação da Cimeira de Chefes de Estado da CPLP;
b) Implementar as decisões da CPC-CPLP;
c) Facilitar o diálogo entre a CPC-CPLP e os ministérios re-levantes;
d) Promover a criação duma base de dados para apoiar a CPC-CPLP na prossecução das suas competências;
e) Preparar relatórios sobre o desenvolvimento das activi-dades;
f) Secretariar todas as reuniões da CPC-CPLP.
8. A CPC reúne em permanência, sob um programa e calendário de actividades a serem popostos pelo respectivo Presidente.
9. O Presidente decide, de acordo com os restantes membros da da CPC-CPLP, sobre a prestação de informações ou consultas com o Presidente da República, o Parlamento Nacional e com o Conselho de Ministros.
Aprovado em Conselho de Ministros em 18 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.
O Primeiro Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão