REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Resolução Governo

3/2014

De acordo com o no 2 do artigo 8 dos Estatutos da Rádio e Televisão de Timor-Leste (RTTL, E.P.), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, de 26 de Novembro, cabe ao Conselho de Ministros nomear e exonerar o Presidente do Conselho de Administração da RTTL, E.P., sob proposta do membro do Governo responsável pela área da comunicação social;

O Secretário de Estado da Comunicação Social propôs a nomeação da licenciada Milena Soares Abrantes Presidente do Conselho de Administração da RTTL, E.P.;



À licenciada Milena Soares Abrantes é reconhecida capacidade técnica e profissional, nomeadamente na área da comunicação social em geral e da gestão da RTTL enquanto membro do respectivo Conselho de Administração;



Igualmente, a nomeação de Milena Soares Abrantes respeita os requisitos de incompatibilidade dos membros, definidos pelo n.º 1 do artigo 13.º dos mesmos Estatutos;



Por sua vez, o Conselho de Ministros concorda com a proposta efectuada pelo Secretário de Estado da Comunicação Social;



Assim, o Governo resolve, nos termos da alínea c) do artigo 116.º da Constituição da República, o seguinte:



Nomear a Licenciada Milena Alexandra Simões de Gonzaga Soares Abrantes como Presidente do Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Timor-Leste como Empresa Pública, para um mandato de quatro anos, nos termos da lei.



Aprovado em Conselho de Ministros em 28 de Janeiro de 2014.



Publique-se.







O Primeiro-Ministro,







_____________________

Kay Rala Xanana Gusmão