REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
8/2004
SOBRE A
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
À TAILÂNDIA, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E JAPÃO
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituicão da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à viagem de carácter oficial de Sua Excelência O Presidente da República à Tailaândia, Estados Unidos da América e Japão, entre os dias 29 de Novembro e 14 de Dezembro do corrente ano.
Aprovada em 23 de Novembro de 2004.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres Lu-Olo