REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
1/2004
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO JAPÃO.
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.o 3 do artigo 95.o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à viagem de carácter oficial de Sua Excelência O Presidente da República ao Japão, entre os dias 22 e e 27 do corrente mês de Fevereiro.
Aprovado em 17 de Fevereiro de 2004.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres Lu-Olo