REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
5/2005
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE À BALI E PARA A REPÚBLICA FEDERAL DE ALEMANHA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituicão da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à viagem de carácter oficial de Sua Excelência o Presidente a Bali(Indonésia) e para a República Federal de Alemanha entre os dias 25 de Março e 2 de Abril do corrente ano.
Aprovada em 21 de Março de 2005.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres Lu-Olo