REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
3/2005
SOBRE A
TRADUÇÃO EM LÍNGUA OFICIAL DA DOCUMENTAÇÃO
EXISTENTE NA SECÇÃO DE CRIMES GRAVES
Com a aprovação e entrada em vigor dos Regulamentos da UNTAET n.º 2000/15, de 6 de Junho, sobre a Criação de Câmaras Com Jurisdição Exclusiva Sobre Delitos Criminais Graves e n.º 2000/16, de 6 de Junho, sobre a Organização da Procuradoria Pública em Timor-Leste, verificou-se a institucionalização de condições e meios para investigar e julgar crimes graves praticados no território de Timor-Leste;
Considerando que, não só por razões jurídicas mas também para o nosso arquivo histórico, toda a documentação existente na secção, referente ao trabalho desenvolvido pelos paineis de juizes, da procuradoria e defensoria, deve ser traduzida em língua oficial de Timor-Leste e entregue às nossas autoridades;
Considerando que o termo do mandato da Unidade dos Crimes Graves se encontra previsto para breve :
Atento ao n.º 1 do artigo 163 da Constituição da RDTL, o Parlamento Nacional resolve recomendar à UNMISSET, particularmente à Unidade de Crimes Graves Serious Crimes Unit, o seguinte :
1.A criação de um projecto de arquivo de preservação e tradução judicial junto do Gabinete do Procurador Geral da República;
2.Defenir o tempo necessário para realizar o projecto de tradução;
3.Recrutar o número apropriado de intérpretes nacionais com experiência comprovada na área da interpretação, tradução e edição da documentação da UCG para, pelo menos, uma das línguas oficiais da RDTL, ou contratar serviços de tradução de companhias nacionais ou/ e internacionais;
4.Criar um arquivo judicial como uma extensão do Gabinete do Procurador Geral da República;
5.Empregar pessoal internacional qualificado e experiente para assistir a Procuradoria Geral de Timor-Leste no arquivo judicial nacional;
6.Utilização das instalações actuais da Procuradoria da UCG para acolher o arquivo judicial;
7.Solicitar a transferência do equipamento da UCG, após o fim do mandato, para o Gabinete do Procurador Geral da República, com o fim de integrar o arquivo judicial elaborando, para o efeito, um inventário de todo o equipamento actualmente na sua posse;
8.Apresentar toda a documentação ao Arquivo Nacional da RDTL numa das línguas oficiais;
9.Facilitar o desenvolvimento do Arquivo Nacional da RDTL por forma a garantir que tanto à preservação como o assesso público a estes registos sejam adequadamente implementados.
Aprovada em 14 de Março de 2005.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres Lu-Olo