REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
2/2005
SOBRE O ABATE DE ANIMAIS NOS CENTROS URBANOS
Com a chegada da estação das chuvas intensifica-se, anualmente, a de determinadas doenças como a malária e o dengue, perigosas para a saúde das populações;
Considerado que o Governo, nomeadamente o Ministério da Saúde, tem levado a cabo algumas iniciativas no sentido de informar e sensibilizar a população sobre os cuidados de higiene a desenvolver junto dos locais onde vivem de modo a impedir a propagação dos mosquitos, transmissores dete tipo de doenças;
Considerando que o abate de de animais dentro dos centros urbanos, apenas contribui para piorar a situação principalmente junto das crianças;
Considerando que em alguns sucos ocorre, diariamente, o abate de búfalos como, por exemplo, na aldeia de Lemorai (Tonalaran), suco de Vila Verde, Sub Distrito de Vera Cruz, Distrito de Dili;
Considerando que a mesma situação se verifica noutros centros urbanos;
O Parlamento Nacional recomenda ao Governo, nomeadamente ao Ministério da Agricultura, que sejam desenvolvidos esforços no sentido de se criarem matadouros fora dos centros urbanos por forma a melhorar as suas condições sanitárias e das suas populações.
Aprovada em 28 de Fevereiro de 2005.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres Lu-Olo