REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
1/2005
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À JACARTA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituicão da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à viagem de carácter oficial de Sua Excelência O Presidente da República a Jacarta entre os dias 27 e 29 de Janeiro do corrente ano.
Aprovada em 24 de Janeiro de 2005.
O Vice Presidente do Parlamento Nacional,
Jacob Fernandes