REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO
24/2006
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE À SYDNEY- AUSTRALIA E A JAKARTA-INDONESIA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.o 3 do artigo 95.o da Constituição da República e ainda da alinea b) do n.o 4 do artigo 48 do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação oficial de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste à Australia e República da Indonésia, entre os dias 11 e 18 de Dezembro do corrente ano.
Aprovada em 6 de Dezembro de 2006
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres " Lu-Olo"