REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
20/2006
SOBRE O SISTEMA DE SEGURANÇA EM TIMORLESTE
A segurança interna do País, particularmente da sua capital, tem vindo a ser assegurada, em cooperação com a Polícia Nacional de TimorLeste, pelas forças internacionais estacionadas no território, com base em acordos bilaterais estabelecidos com as nações que se disponibilizaram para prestar a ajuda solicitada, em especial a Austrália, a Nova
Zelândia, Portugal e a Malásia.
A actuação dos contingentes internacionais não está, no entanto, subordinada a um comando único, que de forma mais adequada garantiria a devida coordenação das suas intervenções no terreno.Sem essa direcção única, a protecção de pessoas e bens, em vez de melhorar, tem vindo a agravarse de dia para dia, com o escalar da violência e o aumento de crimes contra a vida e contra o património, praticados muitas vezes em pleno dia e em locais centrais da cidade onde há uns meses largos era impensável acontecerem. Sabendose embora que é impossível prevenir em absoluto a prática de actos criminosos, as circunstâncias que têm vindo a rodear a ocorrência da maioria dos mencionados crimes revelam, como tem sido testemunhado, que raramente existe um
agente policial por perto que possa evitar a sua consumação ou, ao menos, perseguir e capturar o seu autor.
As zonas onde habitualmente são cometidos os crimes referidos, sejam de homicídio, ofensas à integridade física, roubo ou dano em propriedade alheia, estão devidamente identificadas.
Em muitos casos, quem perpetra esses crimes hediondos, entretendose a apedrejar carros ou a bater, esfaquear e pontapear pessoas, é conhecido das populações dos bairros, que só por receio de represálias evitam habitualmente revelar a identidade dos malfeitores.
Díli é uma cidade pequena com uma densidade demográfica que nada tem a ver com gigantescas cidades desenvolvidas, estranhandose que tantas centenas de militares e polícias internacionais não consigam levar a cabo as acções de prevenção que deles se esperava.
O ritmo e a impunidade com que as acções criminosas estão a ser levadas a cabo são assustadores, amedrontam as populações e fazem aumentar o seu descontentamento pela passividade das autoridades internacionais que têm a seu cargo garantir a segurança interna, hoje de alguma forma desacreditadas.
A descoordenação da actuação das forças internacionais é de tal modo evidente que chegou a permitir, surpreendentemente, a fuga da prisão de Díli de mais de 50 detidos, alguns deles condenados por crimes de sangue, afigurandose óbvio, pelo número tão elevado de reclusos a monte, que a unidade internacional destacada para guardar o estabelecimento prisional em causa terá descurado as tarefas a seu cargo.
Ninguém duvida da competência e qualidade das unidades internacionais em acção, mas a macrocefalia dos comandos a que estão sujeitos, consoante as brigadas em que se integrem, estão progressivamente a minar a sua credibilidade perante a população residente em Díli, tanto mais que a descoordenação apontada gera também dualismo na forma de tratamento dos casos conforme se trate de intervenções da UNPOL ou dos contingentes australianos e neozelandeses.
Restaurar a confiança nas forças internacionais estacionadas em Díli, tornando mais eficaz a sua intervenção preventiva e repressiva, passa, no entender do Parlamento Nacional, por as subordinar a comando único e, inevitavelmente, a autoridade da Missão das Nações Unidas, devendo para tanto reformularse em conformidade a componente militar e policial do seu mandato.
Tenhase em conta, finalmente, que o Conselho de Segurança das Nações Unidas irá reunir, dentro de poucos dias, para reavaliar o sistema de segurança em vigor em TimorLeste, sendo esta, pois, uma altura oportuna para equacionar o problema.
Pelo exposto, o Parlamento Nacional, no uso dos seus poderes de decisão política previstos no artigo 92.o da Constituição da República Democrática de TimorLeste, resolve recomendar ao Presidente da República e ao Governo que:
a) Solicitem à Organização das Nações Unidas (ONU), pelos canais próprios, a aprovação de resolução colocando todas as forças militares e policiais estacionadas em TimorLeste sob o comando da ONU;
b) Dirijam idêntico pedido ao Representante Especial do SecretárioGeral das Nações Unidas em TimorLeste, ao qual a presente posição oficial do Parlamento Nacional será de imediato dada a conhecer através do envio da presente resolução;
c) Passem doravante a ouvir o Parlamento Nacional, com carácter vinculativo, sobre a negociação e celebração de acordos bilaterais que se pretenda formalizar com outras nações em matéria de segurança interna, nos termos e para os efeitos do disposto na alína f) do n.o 3 do artigo 95.o da Constituição.
Aprovada em 26 de Outubro de 2006.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres "LuOlo"