REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                17/2006

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE
FUNCIONAMENTO DO PARLAMENTO NACIONAL

Considerando que nos termos do artigo 41.o do Regimento, o Período Normal de Funcionamento do Parlamento Nacional termina a 15 de Julho e que, nos termos do mesmo preceito aquele só se reínicia a 15 de Setembro do mesmo ano;

Considerando que a primeira prorrogação do prazo de fun­cionamento do Parlamento Nacional até ao dia 15 de Agosto não se afigura suficiente para dar continuidade à discussão de iniciativas legislativas ainda pendentes e que carecem de aprovação urgente, face à conjuntura politico­social de Timor­Leste, fechando a 4a sessão legislativa e reiniciando­se a 5a sessão legislativa;

O Parlamento Nacional resolve, nos termos do n.o 2 do artigo 99.o da Constituição da República e do artigo 44.odo
Regimento do Parlamento Nacional, o seguinte:

Prorrogar o período normal de funcionamento do Parlamento Nacional até ao próximo dia 14 de Setembro do corrente ano, a fim de apreciar e aprovar as iniciativas legislativas necessárias ao regular funcionamento das instituições democráticas do País.

Aprovada em 15 de Agosto de 2006.

O Presidente do Parlamento Nacional,


Francisco Guterres "Lu­Olo"