REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                14/2006

REPÚDIO À VIOLÊNCIA

Considerando que Timor-Leste é um Estado soberano, independente e unitário onde se garantem e valorizam os di-reitos e liberdades fundamentais dos cidadãos;

Conscientes da necessidade de fortalecer a cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democrática-mente eleitas seja inquestionável;

Conscientes da necessidade de defender a independência e soberania nacionais, ameaçado pela crise que a nossa jovem democracia enfrenta;

Conscientes de que a divisão semeada entre o nosso povo faz perigar a nossa sobrevivência enquanto Nação e que a unidade nacional é vital para que de novo se reincarnem os valores patrióticos da independência e soberania do Estado;
O Parlamento Nacional, orgão de soberania da República Democratica de Timor-Leste RESOLVE:

1. REPUDIAR veementemente toda e qualquer forma de vio-lência que tem semeado a morte, a dor e o luto entre nós e que é continuamente alimentado, com fogo posto, destrui-ção de casas e agressões físicas;

2. REPUDIAR o clima de terror e ameaça que tem provocado o sofrimento e a angústia transformando milhares e milhares de compatriotas em deslocados;

3. REPUDIAR as acções de terror e perseguições levadas a cabo por grupos armados contra militantes e sedes dos partidos políticos em vários pontos do país, concretamente o caso da FRETILIN em Ermera, colocando em causa o pluralismo político e a democracia política de Timor-Leste;

4. REPUDIAR veementemente as declarações injuriosas e di-famatórias, proferidas por irresponsáveis instrumentali-zados, contra o Primeiro-Ministro a propósito de alegadas ameaças de morte;

5. AVERIGUAR da veracidade da acusação sobre a existência de milícias armadas no território nacional;

6. INSTAR as Forças Internacionais para que acordem rápi-damente em mecanismos de coordenação por forma a tornar a sua acção eficaz e, justificada, a sua presença no nosso país;

7. INSTAR a retirada para um perímetro de segurança à volta de Dili, dos militares internacionais, deixando que a GNR e as demais polícias presentes no país actuem em toda a cidade de Dili, de forma eficiente e sem impedimentos;
8. INSTAR as Forças Internacionais presentes em território nacional a desarmar imediata e completamente todos os civis armados;

9. INSTAR as mesmas Forças a CONFINAR imediatamente os grupos de militares e de polícias, que desertaram das suas unidades, e que armados, se movimentam espalhando o terror em diferentes distritos;

10. INSTAR igualmente ao confinamento dos peticionários, enquanto decorrem os contactos com vista à resolução do diferendo;

11. Agradecer a resposta pronta que deram os países amigos designadamente a Austrália, a Malásia, a Nova Zelândia e Portugal relativamente ao pedido de assistência para o restabelecimento da ordem pública;

12. RECONHECER o empenhamento do Governo no apoio humanitário às populações deslocadas;

13. RECONHECER o papel que a Igreja Católica e as demais instituições religiosas desempenharam na crise humanitária que o país atravessa;

14. RECONHECER igualmente no âmbito da ajuda humanitária a contribuição dos países, agências especializadas das Nações Unidas, ONGs nacionais e internacionais;

15. REAFIRMAR a necessidade de respeitar a constituição da república e as instituições do estado democráticamente eleitas;
16. APELAR a todos os timorenses para nos unirmos e conso-lidarmos a independência e soberania nacionais.

Aprovada em 13 de Junho de 2006

O Presidente do Parlamento Nacional,


Francisco Guterres "Lu-Olo"