REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
5/2006
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE A PORTUGAL, SUÍÇA E ANGOLA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.o 3 do artigo 95.o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste e ainda da alínea b) do n.o 4 do artigo 48.o do Regimento do Parlamento Nacional,dar assentimento à deslocação oficial de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste a Portugal,Suíça e Angola entre os dias 7 a 28 de Março do corrente ano.
Aprovada em 6 de Março de 2006
O Presidente do Parlamento Nacional, em exercício
Jacob Fernandes