REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
3/2006
ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS PARA O CONSELHO CONSULTIVO
DO FUNDO PETROLÍFERO PELO PARLAMENTO NACIONAL
O Parlamento Nacional resolve, nos termos do n.o 1 do artigo 25.o e da alinea f) do artigo 26.o da Lei N. 9/2005, de 3 de Agosto Lei do Fundo Petrolífero, designar o Sr. Dr. Carmo Bucar Corte Real e o Sr. Eng. Carlos da Conceição de Deus
para membros do Conselho Consultivo do Fundo Petrolífero.
Aprovada em 13 de Fevereiro de 2006
O Presidente do Parlamento Nacional,
Francisco Guterres Lu-Olo