REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
8/2007
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA
DE TIMOR-LESTE À REPÚBLICA DA INDONÉSIA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituição da República e ainda da alínea b) do n.o 4 do artigo 48.o do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação oficial de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste à República da Indonésia entre os dias 4 e 6 de Junho do corrente ano.
Aprovada em 4 de Junho de 2007
O Vice-Presidente do Parlamento Nacional,
Jacob Fernandes