REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
8/2008
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEGUNDA LEGISLATURA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos artigos 44.º e 41.º, n..º 2, do Regimento do Parlamento Nacional, prorrogar o período normal de funcionamento da primeira ses-são legislativa da II Legislatura até 31 de Julho de 2008.
Aprovada em 27 de Junho de 2008.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo