REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
35/2009
Implementação das Recomendações da Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação e da Comissão de Verdade e Amizade
O Parlamento Nacional resolve, nos termos dos artigos 92.º, 95.º n.º 1 e 162.º n.º 1 da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o seguinte:
1. Reconhecer o importante trabalho realizado pela Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação (CAVR) e pela Comissão de Verdade e Amizade (CVA), que representa um valioso contributo para alcançar a verdade, a reconciliação e a justiça;
2. Apreciar os Relatórios Finais apresentados pela CAVR e CVA;
3. Determinar quais as medidas concretas, necessárias e adequadas à plena implementação das respectivas Recomendações;
4. Enviar os Relatórios Finais apresentados pela CAVR e CVA à Comissão de Assuntos Constitucionais, Justiça, Adminis-tração Pública, Poder Local e Legislação do Governo, devendo esta, no prazo de três meses, cumprindo o disposto nos números anteriores:
a) Apreciar os relatórios apresentados pela CAVR e CVA;
b) Apresentar Relatório no qual propõe as medidas concretas para a implementação das Recomendações, designadamente, a criação de um organismo para esse fim, nos termos a definir por lei;
5. Publicar o Sumário Executivo do Relatório da CAVR, em português e tétum, em conformidade com o previsto no Regulamento UNTAET n.º 2001/10;
6. Publicar o Relatório da CVA na íntegra.
Aprovada em 14 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo