REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
33/2009
Constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Actos do Governo para o Fornecimento de Arroz ao Estado de Timor-Leste
O Parlamento Nacional, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 4.º da Lei n.º 4/2009, de 15 de Julho, constitui uma Comissão Parlamentar de Inquérito paraesclarecer e apreciar politicamente os actos da respon-sabilidade da Governo, designadamente:
1) apreciar todos os documentos relativos aos contratos ce-lebrados pelo IV Governo Constitucional até à data da cons-tituição da comissão de inquérito que tenham por objecto a aquisição de arroz;
2) apurar os montantes dispendidos pelo Governo com a aquisição de arroz;
3) apurar a fonte de financiamento dos contratos celebrados;
4) determinar se os contratos celebrados respeitaram os procedimentos de aprovisionamento e aquisição de bens estabelecidos na lei;
5) apurar se as entidades com as quais o Estado Timorense celebrou esses contratos cumprem os requisitos legais para participação em procedimentos de aprovisionamento para fornecimento de bens.
Díli, Parlamento Nacional, 11 de Setembro de 2009.
O Presidente do Parlamento Nacional, em exercício,
Vicente da Silva Guterres