REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
24/2009
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À SUIÇA, A FRANÇA E A ITÁLIA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados do n. o 1 do artigo 80.o e da alínea h) do n. o 3 do artigo 95.o da Constituição da República, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República, em visita de Estado, à Suiça, a França e a Itália, entre os dias 20 de Junho e 4 de Julho de 2009.
Aprovada em 15 de Junho de 2009.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo