REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECRETO LEI GOVERNO

4/2005



ALTERA O DECRETO LEI No 6 / 2004

DE 21 DE ABRIL DE 2004



Havendo a necessidade de se estabelecer um conceito �nico para as presta��es monet�rias a serem cobradas

pela concess�o de licen�as de pesca, licen�as conexas de pesca, inspe��es a embarca��es de pesca e a instala��es

de aquicultura, bem como pela emiss�o de t�tulos de li�cen�as de pesca ou pela presta��o de servi�os,

O Governo decreta, nos termos do n.� 1 do artigo 115.� da Consti�tui��o da Republica, para valer como lei, o

seguinte:



Artigo 1.o

(Altera��o)



As express�es, taxas, taxas de contrapartida, taxas de pesca, taxas de servi�o e taxas administrativas,

constantes do articulado do Decreto�Lei N.� 6/2004, de 21 de Abril de 2004 que aprovou as Bases do Re�gime

Jur�dico da Gest�o e Ordenamento da Pesca e Aquicultura pelas express�es tarifa ou tarifas.



Artigo 2.�

(Entrada em vigor)



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ap�s a sua pu�blica��o.



Aprovado em Conselho de Ministros, aos 09 de Junho de 2005.



O Primeiro�Ministro



______________________

(Mari Bim Amude Alkatiri)



O Ministro da Agricultura, Florestas e Pescas,

______________________

(Estanislau Aleixo da Silva)





Promulgado em de 14 de Julho 2005.



Publique�se.



O Presidente da Rep�blica

______________________

(Kay Rala Xanana Gusm�o)