REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECRETO LEI GOVERNO
4/2005
ALTERA O DECRETO LEI No 6 / 2004
DE 21 DE ABRIL DE 2004
Havendo a necessidade de se estabelecer um conceito �nico para as presta��es monet�rias a serem cobradas
pela concess�o de licen�as de pesca, licen�as conexas de pesca, inspe��es a embarca��es de pesca e a instala��es
de aquicultura, bem como pela emiss�o de t�tulos de li�cen�as de pesca ou pela presta��o de servi�os,
O Governo decreta, nos termos do n.� 1 do artigo 115.� da Consti�tui��o da Republica, para valer como lei, o
seguinte:
Artigo 1.o
(Altera��o)
As express�es, taxas, taxas de contrapartida, taxas de pesca, taxas de servi�o e taxas administrativas,
constantes do articulado do Decreto�Lei N.� 6/2004, de 21 de Abril de 2004 que aprovou as Bases do Re�gime
Jur�dico da Gest�o e Ordenamento da Pesca e Aquicultura pelas express�es tarifa ou tarifas.
Artigo 2.�
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ap�s a sua pu�blica��o.
Aprovado em Conselho de Ministros, aos 09 de Junho de 2005.
O Primeiro�Ministro
______________________
(Mari Bim Amude Alkatiri)
O Ministro da Agricultura, Florestas e Pescas,
______________________
(Estanislau Aleixo da Silva)
Promulgado em de 14 de Julho 2005.
Publique�se.
O Presidente da Rep�blica
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(Kay Rala Xanana Gusm�o)