REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
1/2009
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À AUSTRÁLIA, À NOVA ZELÂNDIA E AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n. º 3 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 80.º da Constituição da Re-pública Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República, em visita de Estado, à Austrália, à Nova Zelândia e aos Estados Unidos da América, entre 10 e 28 de Fevereiro de 2009.
Aprovada, em 3 de Fevereiro de 2009.
O Presidente do Parlamento Nacional,
(Fernando La Sama de Araújo)