REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
28/2010
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CUBA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos n.ºs 1 e 2 do artigo 80.º, n.º 3 alínea h) do artigo 95.º da Constituição da República e ainda do artigo 184.o do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste a Cuba, a partir do dia 30 de Novembro até 11 de Dezembro de 2010.
Aprovada em 16 de Novembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo