REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
25/2010
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MACAU
O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos n.ºs 1 e 2 do artigo 80.º, n.º 3 alínea h) do artigo 95.º da Constituição da República e ainda do artigo 184.o do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste a Macau, entre os dias 11 e 16 de Novembro do corrente ano.
Aprovada em 26 de Outubro de 2010.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo