REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO LEI GOVERNO
36/2008
1a ALTERAÇÃO À orgânicA do Ministério dA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
O Decreto-Lei no. 6/2008, de 5 de Março instituiu a orgânica para o Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território. De entre as competências do Ministério está o es-tudo, proposição e execução das políticas e regulamentos rela-tivos ao funcionalismo público, segurança social dos funcio-nários e agentes da Administração Pública e demais procedi-mentos administrativos a estes afectos e que está ao encargo da Direcção Nacional da Função Pública.
É propósito do Governo, manifestado no Programa de Governo aprovado pelo Parlamento Nacional, a instituição de uma Comissão da Função Pública. Enquanto a legislação pertinente aguarda aprovação, cabe implementar, a partir da Direcção Na-cional da Função Pública, um Serviço Nacional encarregado da Função Pública e também da instalação da referida Co-missão.
Assim, o Governo decreta, ao abrigo do disposto no número 3, do Artigo 115º da Constituição da República e do Artigo 37º, do Decreto-Lei número 7/2007, de 5 de Setembro, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1º
1ª alteração ao Decreto-Lei no 6/2008, de 05 de Março
Os artigo 2º e 5 º do Decreto-Lei n. 6/2008, de 05 de Março passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2º
Atribuições
1. [...]:
a) [revogado];
b) [...];
c) [revogado];
d) [revogado];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...].
Artigo 5º
Organismos integrados na administração directa do Estado
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MAEOT, os seguintes serviços centrais:
a) [...];
b) [...];
c) [revogado];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) Administração Distrital.
Artigo 2º
Revogação
É revogado o Artigo 10º do Decreto-Lei n.º 6/2008, de 5 de Março.
Artigo 3º
Entrada em vigor
O presente diploma legal entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros, em 3 de Setembro de 2008
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão
O Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território,
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Arcângelo Leite
Promulgado em 7/10/08
Publique-se.
O Presidente da República,
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José Ramos-Horta