REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECRETO LEI GOVERNO

36/2008

1a ALTERAÇÃO À orgânicA do Ministério dA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO



O Decreto-Lei no. 6/2008, de 5 de Março instituiu a orgânica para o Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território. De entre as competências do Ministério está o es-tudo, proposição e execução das políticas e regulamentos rela-tivos ao funcionalismo público, segurança social dos funcio-nários e agentes da Administração Pública e demais procedi-mentos administrativos a estes afectos e que está ao encargo da Direcção Nacional da Função Pública.



É propósito do Governo, manifestado no Programa de Governo aprovado pelo Parlamento Nacional, a instituição de uma Comissão da Função Pública. Enquanto a legislação pertinente aguarda aprovação, cabe implementar, a partir da Direcção Na-cional da Função Pública, um Serviço Nacional encarregado da Função Pública e também da instalação da referida Co-missão.



Assim, o Governo decreta, ao abrigo do disposto no número 3, do Artigo 115º da Constituição da República e do Artigo 37º, do Decreto-Lei número 7/2007, de 5 de Setembro, para valer como lei, o seguinte:



Artigo 1º

1ª alteração ao Decreto-Lei no 6/2008, de 05 de Março



Os artigo 2º e 5 º do Decreto-Lei n. 6/2008, de 05 de Março passam a ter a seguinte redacção:



“Artigo 2º

Atribuições



1. [...]:



a) [revogado];



b) [...];



c) [revogado];



d) [revogado];



e) [...];



f) [...];



g) [...];



h) [...];



i) [...];



j) [...];



k) [...];



l) [...];



m) [...];



n) [...];



o) [...];



p) [...].

“Artigo 5º

Organismos integrados na administração directa do Estado



Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MAEOT, os seguintes serviços centrais:



a) [...];



b) [...];



c) [revogado];



d) [...];



e) [...];



f) [...];



g) [...];



h) [...];



i) Administração Distrital.”



Artigo 2º

Revogação



É revogado o Artigo 10º do Decreto-Lei n.º 6/2008, de 5 de Março.



Artigo 3º

Entrada em vigor



O presente diploma legal entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros, em 3 de Setembro de 2008





O Primeiro-Ministro,



____________________

Kay Rala Xanana Gusmão





O Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território,



_____________

Arcângelo Leite





Promulgado em 7/10/08



Publique-se.





O Presidente da República,



______________

José Ramos-Horta