REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
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DECRETO LEI GOVERNO
35/2008
Remuneração dos Membros da Comissão Nacional das Eleições
Preâmbulo
O n.° 2 do artigo 6.° da Lei No.° 5/2006, do 28 de Dezembro re-mete para lei avulsa a determinação do valor do subsídio diário a pagar aos membros da Comissäo Nacional de Eleições, CNE, como contrapartida pecuniária do exercício das suas funçöes.
Assim sendo, o Governo decreta, nos termos da alínea d), do artigo 116°, da Constituição, para valer como lei, o seguinte :
Artigo 1.°
Remuneração e abonos dos membros da Comissão Nacional de Eleições
1. Os membros da Comissão Nacional de Eleiçoes têm direito, a um subsidio diário de montante equivalente a $45 dólares norte-americanos por cada reuniäo e sessão de trabalho em que participem.
2. Os membros da CNE têm ainda direito a subsídios de co-municação, transporte e dos custos que visam custear des-pesas com alimentação, alojamento de quem tenha de se deslocar, em serviço, para fora do seu local habitual de tra-balho, e quaisquer outros suplementos remuneratários com finalidade diferente da prevista no número anterior.
Artigo 2.°
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de Março de 2008.
Aprovado em Conselho de Ministros, em 13 de Agosto de 2008.
O Primeiro-Ministro
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Kay Rala Xanana Gusmão
A Ministra das Finanças
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Emília Pires
Promulgado em 22-8-08
Publique-se.
O Presidente da República,
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José Manuel Ramos Horta