REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
19/2010
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA POPULAR DA CHINA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados do n.o 1 do artigo 80.o e da alínea h) do n. o 3 do artigo 95.o da Consti-tuição da República, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República, em visita de Estado, à República Popular da China, entre os dias 11 e 17 de Julho de 2010.
Aprovada em 8 de Julho de 2010.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo