REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO LEI GOVERNO
34/2009
ALTERA O DECRETO-LEI No 8/2008, DE 5 DE MARÇO
O presente diploma visa alterar o Decreto-Lei n.º 8/2008, de 5 de Março, promovendo pequenas mas importantes correcções para melhorar o funcionamento do serviço.
Assim,
O Governo decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 115.º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei no. 8/2008 de 5 de Março
Os artigos 4.o, 11o. e o número do Capítulo das Disposições Gerais do Estatuto anexo ao Decreto-Lei 8/2008, de 5 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
1. [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
2. [...]
3. [...]
4. [...]
a) [...]
b) Elaborar o Plano Anual de Actividades;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
5. [É]
6. [...]
Artigo 11.o
[...]
1. [...]
2. O Secretariado nomeado pela Comisso Executiva, dirigido por um chefe do Secretariado, e tem como funções:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Quaisquer outras que lhe forem atribuidas pela Comissão Executiva.
3. [É]
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 26 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão
Promulgado em 19 / 11 / 09
Publique-se.
O Presidente da República,
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José Ramos-Horta