REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO LEI GOVERNO
33/2009
ALTERA O DECRETO-LEI No 29/2008, DE 13 DE AGOSTO
O presente Decreto-Lei visa a alteração do Decreto-Lei no. 29/2008 de 13 de Agosto, promovendo ligeiras modificações nos orgãos do Fundo e corrigindo alguns erros de impressão.
Assim,
O Governo decreta, nos termos da alínea o), do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei no. 29/2008 de 13 de Agosto
Os artigos 4.º, 5.º, 11.º e 15.o do Decreto-Lei n.º 29/2008, de 13 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[
]
O Conselho Administrativo é o orgão de gerência e administração do FEFOP.
Artigo 5.º
[
]
1. [...].
a) Dois representantes indicados pelo membro do Governo responsável pela área do Emprego e Formação Profissional, um dos quais com o cargo de Presidente,
b) [
].
c) [
].
d) [
].
2. [
].
3. [
].
Artigo 11.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Programa de Incentivo ao Auto-Emprego PRIATE.
Artigo 15.º
Programa de Incentivo ao Auto-empregoPRIATE
O PRIATE é direccionado aos cidadãos timorenses e tem como finalidade estimular e promover o auto-emprego.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia imediato à data da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 26 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão
Promulgado em 19 /11 / 09
Publique-se.
O Presidente da República,
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José Ramos-Horta