REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
6/2010
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO REINO UNIDO, À REPÚBLICA DA IRLANDA, À SUÍÇA E AO JAPÃO
O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos n.º 1 e 2 do artigo 80.º, n.º 3 alínea h) do artigo 95.º da Constituição da República e ainda do artigo 184.º do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste, ao Reino Unido, à República da Irlanda, à Suíça e ao Japão, entre os dias 02 e 22 de Março do corrente ano.
Aprovada em 1 de Março de 2010.
A Presidente do Parlamento Nacional em substituição,
Maria da Paixão de Jesus da Costa