REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO-LEI

28/2009

Altera o Regime Salarial da Polícia Nacional de Timor-Leste



O IV Governo entendeu rever pontualmente, alguns aspectos do Regime Salarial da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), que na prática carecem de clarificação.



Nesse sentido altera-se, especificamente, o regime de transição e fixa, temporariamente, até os elementos da PNTL serem colocados nos escalões correspondentes, os níveis remunera-tórios dos mesmos.



Assim,



O Governo decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 115.º da Constituição da República , para valer como lei, o seguinte:



Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2009, de 18 de Fevereiro



1. É aditado ao Decreto-Lei n.º 10/2009, de 18 de Fevereiro, o artigo 18.°-A:



“Artigo 18-A.º

Remunerações anteriores ao Regime de Transição



1. Os membros da PNTL são pagos de acordo com o disposto no número 2 deste artigo, até que as promoções do regime transitório sejam efectuadas nos termos do Decreto-Lei 16/2009, de 18 de Março.

2. Os membros da PNTL auferem, da seguinte forma:



a) O posto de Sub-Inspector, passa a receber o salário base correspondente ao posto de Sargento-Chefe no nível 1.



b) O posto de Inspector, passa a receber o salário base correspondente ao posto de Inspector no nível 1.



c) O posto de Agente Sénior, passa a receber o salário base correspondente ao posto de Agente Principal no nível 1.



d) O posto de Agente, passa a receber o salário base cor-respondente ao posto de Agente no nível 1.



2. O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:



“Artigo 20.º

Entrada em vigor



1. (...).



2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 18.º-A do presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.”



Artigo 2.º

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros de 02 de Setembro de 2009.





O Primeiro-Ministro,



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(Kay Rala Xanana Gusmao)





A Ministra das Finanças



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(Emília Pires)





O Ministro da Defesa e Segurança



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(Kay Rala Xanana Gusmão)





Promulgado em 7 de 9 2009



Publique-se.





O Presidente da República,



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(José Ramos-Horta)