REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO-LEI
28/2009
Altera o Regime Salarial da Polícia Nacional de Timor-Leste
O IV Governo entendeu rever pontualmente, alguns aspectos do Regime Salarial da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), que na prática carecem de clarificação.
Nesse sentido altera-se, especificamente, o regime de transição e fixa, temporariamente, até os elementos da PNTL serem colocados nos escalões correspondentes, os níveis remunera-tórios dos mesmos.
Assim,
O Governo decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 115.º da Constituição da República , para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2009, de 18 de Fevereiro
1. É aditado ao Decreto-Lei n.º 10/2009, de 18 de Fevereiro, o artigo 18.°-A:
Artigo 18-A.º
Remunerações anteriores ao Regime de Transição
1. Os membros da PNTL são pagos de acordo com o disposto no número 2 deste artigo, até que as promoções do regime transitório sejam efectuadas nos termos do Decreto-Lei 16/2009, de 18 de Março.
2. Os membros da PNTL auferem, da seguinte forma:
a) O posto de Sub-Inspector, passa a receber o salário base correspondente ao posto de Sargento-Chefe no nível 1.
b) O posto de Inspector, passa a receber o salário base correspondente ao posto de Inspector no nível 1.
c) O posto de Agente Sénior, passa a receber o salário base correspondente ao posto de Agente Principal no nível 1.
d) O posto de Agente, passa a receber o salário base cor-respondente ao posto de Agente no nível 1.
2. O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 20.º
Entrada em vigor
1. (...).
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 18.º-A do presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros de 02 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro,
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(Kay Rala Xanana Gusmao)
A Ministra das Finanças
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(Emília Pires)
O Ministro da Defesa e Segurança
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(Kay Rala Xanana Gusmão)
Promulgado em 7 de 9 2009
Publique-se.
O Presidente da República,
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(José Ramos-Horta)