REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
19/2011
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DA UNIÃO DE MYANMAR
O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos n.ºs 1 e 2 do artigo 80.º, alínea h) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituição da República e ainda do artigo 184.o do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste à República da União de Myanmar, entre os dias 09 e 14 de Agosto de 2011.
Aprovada em 8 de Agosto de 2011.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo