REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
16/2011
O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos artigos 45.o n.o 2 e 48.o do Regimento do Parlamento Nacional, deliberar no sentido de diminuir, para um mês, a duração da interrupção do período normal de funcionamento, também conhecido por recesso, tendo o seu início a 15 de Julho e seu termo a 15 de Agosto de 2011.
Aprovada em 21 de Junho de 2011.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo