REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                              RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                             10/2011

Suspensão do Vice - Primeiro Ministro José Luís Guterres para prosseguimento dos autos nos termos do n.º 1 do artigo 113.º da Constituição da RDTL


Considerando que:

O ofício do Tribunal Distrital de Díli, datado de 3 de Março, que solicita ao Parlamento Nacional a suspensão de funções do Vice-Primeiro Ministro José Luís Guterres, vem reconhecer o Parlamento Nacional como a autoridade pública responsável para decidir sobre esta matéria;

O Relatório e Parecer da Comissão de Regulação Interna, Ética e Mandato dos Deputados, recomenda a não suspensão do mandato do Vice - Primeiro Ministro, pelo facto de não estarem reunidas as condições jurídicas necessárias à sua defesa, reconhecendo a validade dos argumentos jurídicos aí expressos;

Considerando, também que:

O Governo e os seus Membros manifestaram total disponibilidade para colaborar com a justiça sempre que necessário;

Considerando, por fim que:

O Parlamento tem a obrigação estrita de garantir o regular funcionamento das instituições democráticas dentro do quadro constitucional vigente;

O Parlamento Nacional resolve, para o prosseguimento dos autos do Proc. nº 266/2010 (Tribunal Distrital de Díli), de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 113.º da Constituição da RDTL, o Parlamento Nacional, nos termos do artigo 95.º e 97.º da CRDTL e da alínea b) n.º 1 artigo 9.º, artigo 90.º e artigo 100.º e 189.º do Regimento do Parlamento Nacional, o seguinte:

Suspender o Vice-Primeiro Ministro José Luís Guterres das suas funções, para o efeito de comparecer na audiência de julgamento, no âmbito do Proc. Comum Colectivo nº 266/2010, a correr os seus termos no Tribunal Distrital de Díli, apenas e só nos dias em que tal audiência tenha lugar, retomando funções oficiais imediatamente a seguir.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.


Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional



Fernando La Sama de Araújo