REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUCAO DO PARLAMENTO
7/2011
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO REINO DO CAMBOJA E AO REINO DA TAILÂNDIA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos n.ºs 1 e 2 do artigo 80.º, n.º 3 alínea h) do artigo 95.º da Constituição da República e ainda do artigo 184.º do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste ao Reino do Camboja e ao Reino da Tailândia entre os dias 28 de Março e 02 de Abril de 2011.
Aprovada em 21 de Março de 2011.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo