REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
4/2011
ELEIÇÃO PARA JUIZ DO TRIBUNAL DE RECURSO
O Parlamento Nacional resolve, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 125.º da Constituição da República, e no n.º 3 do artigo 110.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na versão republicada pela Lei n.º 11/2004, de 29 de Dezembro, eleger a Dra Maria Natércia Gusmão Pereira para Juiza do Tribunal de Recurso de Timor-Leste.
Aprovada em 1 de Março de 2011.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo