REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
1/2011
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ISRAEL E PALESTINA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos n.os 1 e 2 do artigo 80.º, n.º 3 alínea h) do artigo 95.º da Constituição da República e ainda do artigo 184.º do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste a Israel e Palestina entre os dias 12 e 19 de Fevereiro de 2011.
Aprovada em 10 Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo