REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                            16/2012

DESIGNAÇÃO PELO PARLAMENTO NACIONAL DE TRÊS MEMBROS PARA O CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA E SEGURANÇA

O Parlamento Nacional resolve, nos termos do n.o 3 do artigo 148.o da Constituição da República, da alínea c) do artigo 2.o da Lei n.o 2/2005, de 2 de Março, e dos artigos 190o, 191o e 193o do Regimento do Parlamento Nacional, designar para o Conselho Superior de Defesa e Segurança, após eleição, os seguintes cidadãos: