REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decreto-Lei
11/2010
5a ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA DO GOVERNO
Tendo em conta que o Ministério da Justiça tem, desde o início deste Governo, uma estrutura governativa mínima, reduzida apenas à respectiva ministra, o que acarreta uma enorme exigência em termos de trabalho e a necessidade de se dispersar por muitas questões;
Tendo em atenção ainda a recente aprovação em Conselho de Ministros do Plano Estratégico para o Sector da Justiça, que irá acarretar um crescimanto das actividades do Ministério e, consequentemente, dos assuntos a que o Governo deverá dar atenção nesta área de actividade;
O Conselho de de Ministros entende reforçar a capacidade política do Ministério criando um lugar de Vice-Ministro, no sentido de apoiar a titular do Ministério nas suas actividades diárias de gestão.
Assim,
O Governo decreta, nos termos do n.° 3 do artigo 115.° da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte
Artigo 1.°
Alteração
Os artigos 4.° e 22.º do Decreto-Lei n.° 7/2007, de 5 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 5/2008, de 5 de Março, 26/2008, de 23 de Julho, 37/2008, de 22 de Outubro e 14/2009, de 4 de Março, que aprovou a lei orgânica do IV Governo Constitucional, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 4.º
Composição do Governo
1. [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...].
2. [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) O Ministro da Justiça, pelo Vice-Ministro da Justiça;
e) [anterior alínea d)];
f) [anterior alínea e)];
g) [anterior alínea f)];
h) [anterior alínea g)];
i) [anterior alínea h)];
j) [anterior alínea i)];
k) [anterior alínea j)];
l) [anterior alínea k)].
Artigo 22.º
Ministério da Justiça
1. [
]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...].
2. [...].
3. [...].
4. O Ministro da Justiça pode delegar no Vice Ministro, as competências relativas aos órgãos e serviços dele dependentes."
Artigo 2.°
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 4 de Agosto de 2010.
O Primeiro-Ministro,
_____________________
Kay Rala Xanana Gusmão
Promulgado em 5 / 8 / 10
Publique-se.
O Presidente da República,
_______________
José Ramos-Horta