REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
DECRETO-LEI
7/2011
Regime Turídico Transitório Aplicável à Confederação do Desporto de Timor-Leste
A Confederação do Desporto de Timor-Leste, como estabelece a Lei de Bases do Desporto, é a associação que tutela as federações desportivas, tendo por função a promoção do desenvolvimento e a participação destas nos eventos desportivos em Timor-Leste.
Actualmente a Confederação do Desporto não se encontra constituída nem em funcionamento de acordo com a lei em vigor, o que compromete gravemente os interesses das federações desportivas além da situação geral do desporto nacional.
É neste contexto que urge aprovar um regime transitório aplicável à Confederação do Desporto, no sentido de permitir uma intervenção directa do executivo com o objectivo de garantir a sua regularização e efectivo funcionamento.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, para valer como lei o seguinte:
Artigo único
A Confederação do Desporto de Timor-Leste transita temporariamente para a dependência directa do membro do Governo responsável pela área do desporto pelo prazo de dois anos para sua efectiva constituição e funcionamento, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 1/2010, de 21 de Abril.
Aprovado em Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 2011
O Primeiro-Ministro,
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Kay Rala Xanana Gusmão
Promulgado em 22 / 2 / 11
Publique-se.
O Presidente da Republica,
José Ramos Horta