REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Decreto-Lei
32/2012
O valor mensal do Subsídio de Transporte dos Oficiais, Sargentos e Agentes da Polícia Nacional de Timor-Leste foi estabelecido pelo Regime Salarial da Polícia Nacional de Timor-Leste, aprovado pelo Decreto-Lei nº 10/2009, de 18 de Fevereiro.
O Governo entende que se torna necessário rever o valor do subsídio.
Assim:
Assim, o Governo decreta, nos termos do nº. 3 do artigo n.º 115º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2009
O nº. 2 do artigo 10º do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10º
Subsídio de Transporte
1. (
).
2. O subsídio de transporte é pago mensalmente no montante de vinte dólares americanos.
Artigo 2º
Pagamento do subsídio
O pagamento do valor do valor actualizado do subsídio de transporte estabelecido neste diploma tem o seu ínicio no dia 1 de Janeiro de 2012.
Artigo 3º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros em 2 de Maio de 2012.
O Primeiro Ministro,
_________________________
Kay Rala Xanana Gusmão
O Ministro da Defesa e Segurança,
__________________________
Kay Rala Xanana Gusmão
Promulgado em 26 / 6 / 2012
Publique-se.
O Presidente da República,
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Taur Matan Ruak