REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decreto-Lei

32/2012

O valor mensal do Subsídio de Transporte dos Oficiais, Sargentos e Agentes da Polícia Nacional de Timor-Leste foi estabelecido pelo Regime Salarial da Polícia Nacional de Timor-Leste, aprovado pelo Decreto-Lei nº 10/2009, de 18 de Fevereiro.

O Governo entende que se torna necessário rever o valor do subsídio.



Assim:



Assim, o Governo decreta, nos termos do nº. 3 do artigo n.º 115º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2009



O nº. 2 do artigo 10º do Decreto-Lei nº. 10/2009, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:



“Artigo 10º

Subsídio de Transporte



1. (…).



2. O subsídio de transporte é pago mensalmente no montante de vinte dólares americanos.”



Artigo 2º

Pagamento do subsídio



O pagamento do valor do valor actualizado do subsídio de transporte estabelecido neste diploma tem o seu ínicio no dia 1 de Janeiro de 2012.



Artigo 3º

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Aprovado em Conselho de Ministros em 2 de Maio de 2012.







O Primeiro Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão







O Ministro da Defesa e Segurança,





__________________________

Kay Rala Xanana Gusmão







Promulgado em 26 / 6 / 2012



Publique-se.







O Presidente da República,





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Taur Matan Ruak