REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
13/2012
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MOÇAMBOQUE
O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos n.ºs 1 e 2 do artigo 80.º, alínea h) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituição da República e ainda do artigo 184.o do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste a Moçambique, Maputo entre os dias 17 e 23 de Julho de 2012.
Aprovada em 13 de Julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo