REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                               11/2012

Reconhecimento do título honorífico de Apoiante da Luta de Libertação Nacional a instituições e cidadãos


O Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, aprovado pela Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, na versão republicada pela Lei n.º 9/2009, de 29 de Julho, estabelece que aos governos, instituições e cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado contributo relevante à luta pela independência nacional pode ser reconhecido o título honorífico de “Apoiante da Luta de Libertação Nacional”.

Para esse efeito, o Governo propôs ao Parlamento Nacional uma lista de cidadãos e instituições a reconhecer, pelo Parlamento, como Apoiantes da Luta de Libertação Nacional.

O Parlamento Nacional resolve, sob proposta do Governo, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 33.º do Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, aprovado pela Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, na versão republicada pela Lei n.º 9/2009, de 29 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º
Reconhecimento

É reconhecido o título honorífico de “Apoiante da Luta de Libertação Nacional” às instituições e cidadãos que constam da lista em anexo, a qual faz parte integrante da presente resolução.

Artigo 2.º
Entrada em vigor

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 18 de Maio de 2012.

Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional


Fernando La Sama de Araújo