REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
11/2012
Reconhecimento do título honorífico de Apoiante da Luta de Libertação Nacional a instituições e cidadãos
O Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, aprovado pela Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, na versão republicada pela Lei n.º 9/2009, de 29 de Julho, estabelece que aos governos, instituições e cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado contributo relevante à luta pela independência nacional pode ser reconhecido o título honorífico de Apoiante da Luta de Libertação Nacional.
Para esse efeito, o Governo propôs ao Parlamento Nacional uma lista de cidadãos e instituições a reconhecer, pelo Parlamento, como Apoiantes da Luta de Libertação Nacional.
O Parlamento Nacional resolve, sob proposta do Governo, nos termos do artigo 92.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 33.º do Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, aprovado pela Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, na versão republicada pela Lei n.º 9/2009, de 29 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Reconhecimento
É reconhecido o título honorífico de Apoiante da Luta de Libertação Nacional às instituições e cidadãos que constam da lista em anexo, a qual faz parte integrante da presente resolução.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 18 de Maio de 2012.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional
Fernando La Sama de Araújo