REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
9/2012
Sobre a suspensão de funções de Sua Exa. o Senhor Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território, Arcângelo de Jesus Gouveia Leite,
para prosseguimento dos autos no Processo n.º 142/CRM.C/2010.TD.BCU, nos termos do n.º 1 do artigo 113.º da Constituição da República
Considerando o pedido apresentado pelo Tribunal Distrital de Baucau (TD.BCU), de suspensão de funções de Sua Exa. o Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território, acusado definitivamente no Processo n.º 142/CRM.C/2010.TD.BCU, para efeitos de prosseguimento dos autos, nos termos do artigo 113.º da Constituição da República,
O Parlamento Nacional resolve, nos termos do previsto no artigo 113.º da Constituição da República, o seguinte:
Suspender Sua Exa. o Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território do exercício das suas funções, para o prosseguimento dos autos no Processo n.º 142/CRM.C/2010.TD.BCU, com efeitos a partir da data de início do julgamento e até à decisão final.
Aprovada em 23 de Abril de 2012.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Araújo