REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                                 8/2012

Sobre a situação na Guiné-Bissau


Face à situação política na Guiné-Bissau, na sequência dos acontecimentos de 12 de Abril de 2012;

Relembrando os princípios imprescritíveis do Estado de Direito e da legalidade democrática, fundamento da paz e garantia do desenvolvimento justo e equilibrado, e cuja observância foi comprometida por aqueles acontecimentos;

Considerando que a interrupção violenta do processo eleitoral pressuposto da decisão democrática e que deveria ter conduzido à escolha do novo Presidente da República;

Tendo em conta a posição assumida pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e por parte de toda a comunidade internacional;

O Parlamento Nacional resolve, nos termos do artigo 95.º da Constituição da República, o seguinte:

1. Condenar quaisquer acções que violem os princípios do Estado de Direito Democrático;

2. Apelar ao restabelecimento da ordem constitucional e da legalidade democrática assim como à conclusão do processo eleitoral;

3. Apelar à libertação imediata e incondicional dos titulares de cargos políticos que se encontram detidos, exigindo total respeito pela sua integridade pessoal;

4. Apoiar os esforços a ser desenvolvidos no âmbito da CPLP em prol da normalização institucional e do regresso à legalidade constitucional democrática;
5. Afirmar a sua inteira solidariedade para com o Povo Irmão da Guiné-Bissau e reafirmar os laços de amizade fraternal entre Timor-Leste e a Guiné-Bissau.

Aprovada em 23 de Abril de 2012

Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional,



Fernando La Sama de Araújo