REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
7/2012
Suspensão de funções de Sua Exa. a Senhora Ministra da Justiça, para prosseguimento dos autos no Processo n.º 622/2011.TDDIL, nos termos do no 1 do artigo 113.º da Constituição da República
Considerando o pedido apresentado pelo Tribunal Distrital de Díli (TDD), de suspensão de funções de Sua Exa. a Ministra da Justiça, para efeitos de prosseguimento dos autos no Processo n.º 622/2011.TDDIL, nos termos do artigo 113.º da Constituição da República,
Considerando o Relatório e Parecer da Comissão de Regulação Interna, Ética e Mandato dos Deputados,
O Parlamento Nacional resolve, nos termos do previsto no artigo 113.º da Constituição da República, o seguinte:
Suspender Sua Exa. a Ministra da Justiça do exercício das suas funções, para o prosseguimento dos autos no Processo n.º 622/2011.TDDIL, com efeitos imediatos.
Aprovada em 20 de Março de 2012.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional, em substituição,
Vicente da Silva Guterres