REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
3/2012
Disp�e sobre as ajudas de custo para os Deputados em desloca��es no pa�s
Considerando que o valor da ajuda de custo di�ria aplic�vel aos Deputados, a qual foi adoptada pela Resolu��o do Parlamento Nacional n� 2/2008, de 15 de Fevereiro, encontra-se desfasado dos custos de vida no pa�s.
Considerando que o Governo elevou o montante da ajuda de custo di�ria para o Presidente da Rep�blica e membros do Governo, assim como para funcion�rios.
Considerando a necessidade de se reestabelecer a paridade com o Governo.
Considerando que existe dota��o or�amental, no corrente ano financeiro, para cobrir as despesas decorrentes da aplica��o dos novos valores propostos.
O Parlamento resolve o seguinte:
1. Os Deputados t�m direito a ajuda de custo di�ria quando se desloquem em servi�o do Parlamento Nacional para outra localidade dentro do pa�s, diferente da localidade onde est� sediado o Parlamento Nacional.
2. A ajuda de custo di�ria destina-se a cobrir as despesas com alojamento, refei��o e despesas acess�rias.
3. Os valores da ajuda de custo di�ria s�o os constantes da seguinte tabela:
4. Quando, por qualquer raz�o, a viagem programada n�o for realizada na totalidade, as quantias recebidas a t�tulo de ajuda de custo di�ria correspondentes aos dias de viagem n�o consumados, devem ser reembolsados.
5. Nas desloca��es por per�odos superiores a 14 dias consecutivos, o montante da ajuda de custo di�ria � reduzido em 50%, a partir do 15� dia.
6. � revogado o n� 3 da Resolu��o do Parlamento Nacional n� 2/2008, de 15 de Fevereiro.
7. Esta resolu��o entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica��o, mas produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.
Aprovado em 25 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Fernando La Sama de Ara�jo