REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
1/2012
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO JAPÃO E AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos n.os 1 e 2 do artigo 80.o, n.o 3 alínea h) do n.o 3 do artigo 95.o da Constituição da República e ainda do artigo 184.o do Regimento do Parlamento Nacional, dar assentimento à deslocação de Sua Exelência o Presidente da República Democrática de Timor-Leste ao Japão e aos Estados Unidos da América, entre os dias 17 e 28 de Janeiro de 2012.
Aprovada em 10 de Janeiro de 2012
Publica-se.
O Presidente do Parlamento Nacional
Fernando La Sama de Araújo