REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
2/2014
Ratifica, para Adesão, a Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas
Considerando a conveniência de Timor-Leste em aderir à Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, ampliando deste modo os instrumentos da luta contra o narcotráfico;
Considerando que a mencionada Convenção constitui um instrumento adequado para a luta contra o branqueamento de capitais;
O Parlamento Nacional resolve, sob proposta do Governo, ao abrigo da alínea f) do n.° 3 do artigo 95º da Constituição da República, ratificar, para adesão, a Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Dezembro de 1989, cujas versões autêntica em língua inglesa e respetiva tradução em língua portuguesa são publicadas em anexo.
Aprovada em 9 de Julho de 2012.
O Presidente do Parlamento Nacional,
Vicente da Silva Guterres
Publique-se. 20 - 1- 2014
O Presidente da República,
Taur Matan Ruak